Regime de Residência Não Habitual de Portugal e da Madeira

Regime de Residência Não Habitual da Madeira

Regime de Residência Não Habitual da Madeira. O que é e pode beneficiá-lo?

Se está a explorar a ideia de se mudar para a Madeira e comprar a sua casa de sonho, então precisa de considerar as suas obrigações fiscais no seu novo país de residência. Quer esteja reformado, a trabalhar remotamente, seja um trabalhador independente ou esteja a planear constituir uma sucursal ou empresa na Madeira, então precisa de explorar os regimes fiscais e de vistos relevantes em vigor.

Neste artigo, falaremos sobre o regime NHR, as suas vantagens, quem pode candidatar-se e o que é necessário. Se está à procura de assistência profissional, então a nossa empresa parceira, Empresa da Madeira - MC Contabilidade pode trabalhar em seu nome para obter a documentação necessária e gerir a sua candidatura.   

NHR - O que é?

A Residência Não Habitual é um regime fiscal especial, disponível mediante determinados critérios de elegibilidade, para expatriados e trabalhadores remotos que se tenham mudado recentemente para Portugal e para a Madeira. O estatuto de RNH concede determinados privilégios e isenções fiscais por um período de dez anos.

As paisagens deslumbrantes da Madeira, o clima temperado, a gastronomia variada e a baixa taxa de criminalidade fazem da ilha um destino atrativo para quem procura trabalhar remotamente, viver e investir em Portugal.

Criado em 2009, o Regime de Residência Não Habitual foi concebido para promover o investimento estrangeiro, oferecendo condições fiscais especiais aos expatriados que pretendam viver em Portugal a tempo inteiro ou parcial. Os residentes fiscais em Portugal podem aceder ao regime RNH, desde que não tenham sido sujeitos passivos de IRS em Portugal em nenhum dos cinco anos anteriores à mudança para o país.

Embora algumas pessoas pensem que o RNH é uma forma de visto, como o D7 ou o Golden Visa, é importante notar que o RNH é um regime fiscal e não uma autorização de residência. Os requerentes devem primeiro obter a residência separadamente, antes de apresentarem um pedido de RNH.

Requisitos mínimos

  • Ter mais de 18 anos de idade
  • Obter residência fiscal em Portugal
  • Não ter tido residência fiscal em Portugal em nenhum dos últimos 5 anos.

O que é necessário para me candidatar aos direitos de acesso à habitação não declarados?

  • Passaporte da UE ou residência em Portugal
  • Comprovativo de domicílio fiscal em Portugal
  • NIF - Número de Identificação Fiscal Português
  • Extractos bancários, com uma substância mínima de 9500 euros durante 12 meses.

Quando é que me posso inscrever no NHR?

Se chegar à Madeira entre os dias 1st de abril e o dia 31st de dezembro, tem até 31 de marçost no ano seguinte para requerer o RNH. Se chegar entre 1st janeiro e 31st de março, tem até 31st março do ano seguinte para se inscrever.

Tributação dos Residentes Não Habituais na Madeira

Todos os residentes não habituais estão sujeitos a tributação em sede de IRS na Madeira e em Portugal. Qualquer rendimento gerado na Madeira está sujeito a uma taxa de imposto sobre o rendimento de 20%, desde que se enquadre numa lista de Actividades de Elevado Valor Acrescentado com "Carácter Técnico, Científico ou Artístico". 

Esta lista, embora não exaustiva, inclui:

  • Directores-gerais e directores executivos de empresas
  • Directores de hotéis, restaurantes e comércio
  • Directores de serviços administrativos
  • Médicos, dentistas e estomatologistas
  • Especialistas em TIC
  • Autores e jornalistas
  • Professores universitários
  • Artistas criativos e performativos

Tal como os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores por conta própria e os trabalhadores independentes devem pertencer à categoria dos trabalhadores de elevado valor para poderem beneficiar do RNH. Regra geral, o trabalhador assalariado está sujeito ao imposto sobre o rendimento 20%, acrescido das contribuições para a segurança social, se não for pago qualquer imposto sobre os rendimentos auferidos. 

Benefícios do trabalho remoto em Portugal e o Regime de Residência Não Habitual da Madeira

Desde 2020, a criação da Aldeia dos Nómadas Digitais na Ponta do Sol, Machico e na ilha do Porto Santo tornou a Madeira um destino altamente desejável para os trabalhadores remotos, deslocados pela pandemia, ou para aqueles que tiram partido de requisitos mais flexíveis no local de trabalho, permitindo-lhes trabalhar a partir de casa. Muitos nómadas digitais/trabalhadores remotos optam por fazer da Madeira a sua casa depois de descobrirem a melhor qualidade de vida disponível. Uma comunidade próspera de jovens profissionais com encontros semanais, espaços de co-working e almoços inclusivos fazem da Madeira um destino popular para quem procura alternativas aos ambientes citadinos agitados.

As vantagens de viver em Portugal e trabalhar à distância são grandes e amplamente acessíveis. De seguida, apresentamos algumas das vantagens que os trabalhadores remotos podem usufruir durante 10 anos ao abrigo do regime de residência não habitual em Portugal:

  • 0% Imposto sobre a criptomoeda - Os ganhos da criptomoeda são considerados como qualquer outra moeda, pelo que não estão sujeitos a imposto.
  • 0% Imposto sobre Dividendos - Os dividendos de origem estrangeira são tributados a 0%
  • 0% Imposto sobre o património - Ao contrário de outros países europeus, Portugal tem um 0% Imposto sobre o património
  • 0% Imposto sobre o rendimento estrangeiro - Conforme determinado pelo OEDC (Tratado Fiscal aplicável) se não estiver em vigor um Tratado Fiscal entre Portugal e o país da fonte.
  • 20% Imposto sobre o trabalho independente - Os profissionais liberais e os profissionais liberais de valor são tributados à taxa 20%
  • Não há requisitos de estadia mínima - Se um cidadão da UE for proprietário ou arrendatário de um local para viver em Portugal, não há requisitos de estadia mínima.
  • Acesso rápido a um passaporte europeu - Após 5 anos de residência em Portugal, pode requerer a cidadania portuguesa    

Ganhos de capital, dividendos e rendimentos passivos

As mais-valias, juros, dividendos, rendimentos de propriedade intelectual e outras formas de rendimento passivo estão isentos de tributação na Madeira e em Portugal, desde que sejam tributados no país onde foram obtidos e que Portugal tenha em vigor uma convenção para evitar a dupla tributação. Se o rendimento tiver sido obtido num país considerado pela lei portuguesa como um "paraíso fiscal", é aplicada uma taxa de imposto agravada de 35%.

Pensões e reforma para residentes não habituais

Os rendimentos líquidos de pensões auferidos pelos cidadãos dos RNH são tributados a uma taxa fixa de 10% durante dez anos. Portugal tem tratados em vigor com países membros da UE e acordos de Segurança Social com alguns países não membros da UE. Através do Acordo Fiscal Reino Unido/Portugal, a maioria das pensões do Reino Unido é tributável apenas em Portugal à taxa de 10% durante os primeiros 10 anos, através do Regime de Residência Não Habitual. Consulte sempre um consultor financeiro para garantir que a sua pensão é gerida da forma mais eficiente possível.  

MIBC - Centro Internacional de Negócios da Madeira

A Região Autónoma da Madeira beneficia de um dos regimes fiscais mais favoráveis da Europa. O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) ou a Zona Franca da Madeira (ZFM), como é vulgarmente conhecido, oferece às empresas e corporações uma série de benefícios fiscais, concebidos para atrair investimento estrangeiro para a região. 

  • Redução da taxa de IRC 5% para os rendimentos obtidos fora de Portugal.
  • Taxa fixa reduzida de 20% para salários de trabalhadores com actividades consideradas de elevado valor acrescentado (ver acima)
  • Isenção de retenção na fonte sobre o pagamento de serviços, royalties e juros a accionistas não residentes e sobre outras formas de remuneração, tais como empréstimos de accionistas, adiantamentos de capital ou subsídios
  • Taxas reduzidas de imposto de selo, impostos sobre o património (IMI e IMT), impostos autárquicos, tributações autónomas e outras taxas e custos

Ver o artigo da MC Contabilidade sobre a Zona Franca da Madeira aqui.

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